Artigo Jurídico

(Regime Geral)

Podemos afirmar que residir na mesma casa não é requisito para comprovação de união estável? Nesse sentido destacamos que inclusive a norma administrativa trazida pela PORTARIA DIRBEN/INSS N° 991, DE 28 DE MARÇO DE 2022, que em seu artigo 8 dispõe:

“§5° Não é requisito obrigatório na comprovação de união estável a apresentação de provas de mesmo domicílio”.

Entretanto, para garantir o direito a pensão por morte é interessante que o casal se preocupe em organizar as demais provas, como por exemplo:

Na prática, a residência conjunta somada às diferentes provas que podem ser apresentadas, serve para corroborar a existência da união estável, mas não pode ser a única argumentação na hora de requerer o benefício”.

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