Auxílio Pós-Morte

O Associado Militar, após 05 (cinco) anos de contribuições mensais ininterruptas, deixará, por óbito, pago em cota única, ao Cônjuge ou Companheira (o), o Auxilio de 50 % do valor total de suas contribuições, limitado a 20 (vinte) anos, tendo como referência sua última contribuição. Leia Artigos 75 a 82 do Estatuto.

Atenção: O requerente deve fazer a solicitação até (06) seis meses após a data do falecimento, não terá direito a Aux. Pós Morte. O associado que estiver inadimplente com contribuições ou parcelas de assistência financeira, caso o associado tenha débito junto à associação, o valor do Auxílio  será deduzido da dívida.

 Para requerer o auxílio, deve-se apresentar:

– cópia da Certidão de Óbito;

–– cópia do último contra-cheque do associado;

–  cópia da Certidão de Casamento ou Sentença Declaratória de Reconhecimento de União Estável ou Escritura Publica Declaratória de União Estável realizada em vida.

– cópia da Identidade Militar;

– cópia do RG e CPF do requerente;

– Número da conta bancária do requerente (Dados como: agência, dados da conta e nome do banco).