Auxílio Natalidade

 Art. 83. Desde que cumprida uma carência de 12 (doze) meses anteriores do nascimento do filho(a) ou adoção, será concedido AUXÍLIO NATALIDADE.

 O valor é equivalente a 12% (doze por cento) do Subsídio Soldado Ref. 01, hoje corresponde a R$ 583,32  (quinhentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos).

Deverá ser requerido em até 06 (seis) meses após o nascimento e/ou  transitado em julgado da adoção ou reconhecimento judicial da paternidade/maternidade. 

 1º Em caso de inexistência de matrimônio, somente se poderá requerer o referido auxílio após o registro do nascimento do filho em que comprove a paternidade/maternidade do associado. 

 2º Em caso de natimorto, o associado somente fará jus ao Auxílio Funeral. 

O requerente deve apresentar os seguintes documentos para fazer a solicitação:

– cópia da Certidão de Nascimento;

– cópia da Identidade Militar;-

– Número da conta bancária do requerente (Dados como: agência, dados da conta e nome do banco)