Foi aprovado PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR do Deputado Estadual Coronel Weliton que “altera o parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 201, de 03 de maio de 2001, que dispõe sobre o registro do posto ou graduação na carteira de identidade funcional dos policiais militares da reserva remunerada”.
Com a aprovação foi assegurada maior efetividade ao direito conferido aos policiais militares transferidos para a reserva remunerada, no que se refere à correspondência entre a carteira de identidade funcional e o registro nos assentamentos funcionais do militar.
A nova redação dissipou dúvidas interpretativas, estabelecendo de forma expressa que a equivalência entre posto ou graduação e os proventos devem estar refletidos nos assentamentos funcionais do militar, e não apenas na carteira física de identidade funcional. Essa medida que resguarda os princípios da legalidade, eficiência, transparência e segurança jurídica, evitando discrepâncias entre a realidade remuneratória e os dados cadastrais formais mantidos pela Administração Pública.
Ressalte-se que os militares alcançados com essa mudança na lei, já se encontram na reserva remunerada ou na reforma, com direitos consolidados nos termos da legislação vigente. Assim projeto aprovado não implica criação de novos direitos, tampouco enseja acréscimo de despesa ou ônus para o erário público. Portanto, a alteração ora proposta aprimora o ordenamento jurídico estadual e assegura a devida correspondência entre a situação funcional e remuneratória dos militares da reserva remunerada.
Agradecemos ao Deputado Coronel Weliton e ao Deputado Mazinho pela dedicação e empenho na formulação desta lei que garante aos militares seus direitos.
A Aspomires se sente honrada de ter encabeçado a luta por mais esse direito, reforçando seu papel Institucional e Social na defesa dos interesses da categoria militar.
Aspomires
Responsabilidade Social e Institucional